Lei 4.199/1963 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1963

Lei 4.199/1963 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1963