Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 986.563.164 (novecentos e oitenta e seis milhões quinhentos e sessenta e três mil cento e sessenta e quatro cruzeiros), destinado à restituição, pela Caixa de Amortização, de indenizações trabalhistas nos têrmos da Lei nº 3.470, de 26 de novembro de 1958, Decreto nº 53.787, de 20 de março de 1964, e Decreto nº 54.252, de 3 de setembro de 1964.