Lei 10.126/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União(Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.126/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União(Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.