Decreto 2.379/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1997

Decreto 2.379/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1997