Lei 12.293/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010:

"§ 5º O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput."

Lei 12.293/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010:

"§ 5º O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput."