Art. 1º. O inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário "3", mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;"