Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1973
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1973