LEI Nº 5.963, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.
Acrescenta os parágrafos 6º,7º e 8º ao artigo 1º, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: