Lei 12.305/2010 - Artigo 50

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 50. A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Lei 12.305/2010 - Artigo 50

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 50. A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.