Decreto 4.398/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões) de ações ordinárias nominativas, do capital social do Banco do Brasil S. A., destacadas estas do número de ações desvinculadas a que faz menção o art. 1º deste Decreto.

Decreto 4.398/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões) de ações ordinárias nominativas, do capital social do Banco do Brasil S. A., destacadas estas do número de ações desvinculadas a que faz menção o art. 1º deste Decreto.