DECRETO Nº 4.398, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S. A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 58, de 13 de agosto de 2002,
DECRETA: