Decreto-Lei 3.553/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.553, DE 25 DE AGOSTO DE 1941.

Dá nova redação ao art. 76 do Código de Minas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 3.553/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.553, DE 25 DE AGOSTO DE 1941.

Dá nova redação ao art. 76 do Código de Minas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: