Decreto-Lei 474/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1969

Decreto-Lei 474/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1969