DECRETO-LEI Nº 474, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.
Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: