Decreto-Lei 474/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito de aplicação das normas do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, entendem-se, também, por dívida ativa os créditos da União Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou de suas agências financeiras, decorrentes de contratos ou operações de financiamentos, ou de sob-rogação de garantia, hipoteca fiança ou aval.

Decreto-Lei 474/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito de aplicação das normas do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, entendem-se, também, por dívida ativa os créditos da União Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios, ou de suas agências financeiras, decorrentes de contratos ou operações de financiamentos, ou de sob-rogação de garantia, hipoteca fiança ou aval.