Decreto 10.778/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Os órgãos e as entidades que integram o Sisp, a que se referem o caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, considerarão, em seus planejamentos de inteligência, ações que promovam o fortalecimento do Sisp.

Decreto 10.778/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Os órgãos e as entidades que integram o Sisp, a que se referem o caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, considerarão, em seus planejamentos de inteligência, ações que promovam o fortalecimento do Sisp.