Decreto 10.778/2021 - Artigo 2

Art. 2º. A Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública tem o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores, no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.

Decreto 10.778/2021 - Artigo 2

Art. 2º. A Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública tem o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores, no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.