Segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
Art. 5º. No âmbito da E-Ciber, a segurança e a resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas têm por objetivo fornecer à sociedade instrumentos efetivos para prevenção e resposta a ciberincidentes.
Art. 5º. No âmbito da E-Ciber, a segurança e a resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas têm por objetivo fornecer à sociedade instrumentos efetivos para prevenção e resposta a ciberincidentes.