Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade
Art. 3º. No âmbito da E-Ciber, a proteção e a conscientização do cidadão e da sociedade têm por objetivo criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como:
I - crianças e adolescentes;
II - pessoas idosas; e
III - pessoas neurodivergentes.
Art. 3º. No âmbito da E-Ciber, a proteção e a conscientização do cidadão e da sociedade têm por objetivo criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como:
I - crianças e adolescentes;
II - pessoas idosas; e
III - pessoas neurodivergentes.