Decreto 12.573/2025 - Artigo 3

Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade

Art. 3º. No âmbito da E-Ciber, a proteção e a conscientização do cidadão e da sociedade têm por objetivo criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como:

I - crianças e adolescentes;

II - pessoas idosas; e

III - pessoas neurodivergentes.

Decreto 12.573/2025 - Artigo 3

Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade

Art. 3º. No âmbito da E-Ciber, a proteção e a conscientização do cidadão e da sociedade têm por objetivo criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como:

I - crianças e adolescentes;

II - pessoas idosas; e

III - pessoas neurodivergentes.