Decreto 12.573/2025 - Artigo 7

Cooperação e integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas

Art. 7º. No âmbito da E-Ciber, a cooperação e a integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas, têm por objetivo promover o debate e o intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional.

Decreto 12.573/2025 - Artigo 7

Cooperação e integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas

Art. 7º. No âmbito da E-Ciber, a cooperação e a integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas, têm por objetivo promover o debate e o intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional.