Cooperação e integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas
Art. 7º. No âmbito da E-Ciber, a cooperação e a integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas, têm por objetivo promover o debate e o intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional.
Art. 7º. No âmbito da E-Ciber, a cooperação e a integração entre órgãos e entidades, públicas e privadas, têm por objetivo promover o debate e o intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional.