Decreto 291/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tirecatinga, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 130.575,1964ha (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, dezenove ares e sessenta e quatro centiares), e perímetro de 207,694,04m (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e quatro metros e quatro centímetros).

Decreto 291/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tirecatinga, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 130.575,1964ha (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, dezenove ares e sessenta e quatro centiares), e perímetro de 207,694,04m (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e quatro metros e quatro centímetros).