LEI Nº 10.812, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: