Decreto 89.522/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A gratificação prevista no item XXV do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, incluída pelo Anexo do Decreto-Lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984, será concedida a funcionário integrante do Grupo Polícia Federal no efetivo exercício do cargo.

Decreto 89.522/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A gratificação prevista no item XXV do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, incluída pelo Anexo do Decreto-Lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984, será concedida a funcionário integrante do Grupo Polícia Federal no efetivo exercício do cargo.