Decreto 89.522/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A gratificação de que trata este Decreto corresponde a 20% (vinte por cento) calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.

Decreto 89.522/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A gratificação de que trata este Decreto corresponde a 20% (vinte por cento) calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.