DECRETO Nº 89.522, DE 04 DE ABRIL DE 1984
Regulamenta a Gratificação de Função Policial, de que trata o Decreto-Lei nº 2.111 de 04 de abril de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984.
DECRETA: