Decreto-Lei 2.052/1983 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983

Decreto-Lei 2.052/1983 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983