Decreto-Lei 2.052/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 3 DE AGOSTO DE 1983.

Dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.052/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 3 DE AGOSTO DE 1983.

Dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: