Art. 14. São participantes contribuintes do PASEP:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios;
II - as autarquias em geral, inclusive quaisquer entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais;
III - as empresas públicas e suas subsidiárias;
IV - as sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
V - as fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público;
VI - (Vide Resolução do Senado Federal nº 5, de 2013)
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios;
II - as autarquias em geral, inclusive quaisquer entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais;
III - as empresas públicas e suas subsidiárias;
IV - as sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
V - as fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público;
VI - (Vide Resolução do Senado Federal nº 5, de 2013)