Decreto 40.836/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o pais, por 3 dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-presidente da República José Linhares.

Parágrafo único. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1957

Decreto 40.836/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o pais, por 3 dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-presidente da República José Linhares.

Parágrafo único. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1957