Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.