Decreto 8.996/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 5 de junho de 2009, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.996/2017 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 5 de junho de 2009, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.