Art. 2º. O limite do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).
Lei 10.727/2003 - Artigo 2
Art. 2º. O limite do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).