Lei 10.727/2003 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "e" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)

Lei 10.727/2003 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "e" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)