Art. 3º. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o crédito especial de que trata a Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971, destinado a atender despesa com o recolhimento da contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), utilizando como recurso o cancelamento parcial de igual importância no Projeto 28.02.18.00.1.024
- Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo.
- Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo.