Lei 13.071/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.071/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.