Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro corrente.
Parágrafo único. Nos anos subsequentes serão consignadas no Orçamento Geral da União, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, dotações iguais à constante dêste artigo para os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Nos anos subsequentes serão consignadas no Orçamento Geral da União, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, dotações iguais à constante dêste artigo para os fins previstos nesta Lei.