Lei 1.706/1952 - Ementa

LEI Nº 1.706, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a imprimir as obras do naturalista Patrício Alexandre Rodrigues Ferreira.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.706/1952 - Ementa

LEI Nº 1.706, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a imprimir as obras do naturalista Patrício Alexandre Rodrigues Ferreira.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: