Lei 10.381/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.381/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.