Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984
Brasília-DF., 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984