Decreto 7.269/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.269, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília em 25 de julho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago celebraram, em Brasília, em 25 de julho de 2008, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 977, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de maio de 2010, nos termos de seu Artigo XIV;

DECRETA:

Decreto 7.269/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.269, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília em 25 de julho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago celebraram, em Brasília, em 25 de julho de 2008, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 977, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de maio de 2010, nos termos de seu Artigo XIV;

DECRETA: