Decreto 7.269/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, firmado em Brasília em 25 de julho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.269/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, firmado em Brasília em 25 de julho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.