Decreto 1.638/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1995

Decreto 1.638/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1995