Lei 9.236/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00, para os fins que especifica.

Lei 9.236/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00, para os fins que especifica.