Lei 9.236/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.

Lei 9.236/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.