Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 2.495.087,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.