Lei 12.244/2010 - Artigo 1

Art. 1º. As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Lei 12.244/2010 - Artigo 1

Art. 1º. As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.