Art. 6º. É transformado em cargo de carreira o cargo isolado de Médico, símbolo "PJ-3" constante da Lei número 3.890, de 19 de abril de 1961, criando-se o cargo de Médico, símbolo "PJ-4".
Lei 4.945/1966 - Artigo 6
Art. 6º. É transformado em cargo de carreira o cargo isolado de Médico, símbolo "PJ-3" constante da Lei número 3.890, de 19 de abril de 1961, criando-se o cargo de Médico, símbolo "PJ-4".