Lei 4.945/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Fica elevado de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) o número de ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo "PJ-8" (datilógrafos) do Quadro da Secretaria dêsse Tribunal, constante da mesma Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito por concurso.

Lei 4.945/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Fica elevado de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) o número de ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo "PJ-8" (datilógrafos) do Quadro da Secretaria dêsse Tribunal, constante da mesma Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito por concurso.