Lei 4.945/1966 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966 e retificado em 22.4.1966

Lei 4.945/1966 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966 e retificado em 22.4.1966