Lei 4.945/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado de 11 (onze) para 16 (dezesseis) o número de cargos isolados de provimento efetivo, de Auxiliar de Plenário, símbolo "PJ-6", do Quadro da mesma Secretaria, constante da Lei nº 4.279, de novembro de 1963.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito com ocupantes do cargo de Auxiliar de Portaria, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.

Lei 4.945/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado de 11 (onze) para 16 (dezesseis) o número de cargos isolados de provimento efetivo, de Auxiliar de Plenário, símbolo "PJ-6", do Quadro da mesma Secretaria, constante da Lei nº 4.279, de novembro de 1963.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito com ocupantes do cargo de Auxiliar de Portaria, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.